A Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio
ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da
magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta
será enviada à sanção presidencial.
Nesta terça-feira
(8), os deputados aprovaram em Plenário três emendas do Senado que incluem os
membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do
Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista
sobre qualificação dos crimes.
O texto que irá à
sanção é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA),
para o Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR).
Segundo o
presidente da Câmara, Hugo Motta, a Câmara faz justiça com categorias
importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo. "Incluir os
oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma
maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e
mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente", afirmou.
Aumento de pena
No Código Penal, o
homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante
proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido
contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro
grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão dolosa
terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto também
considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a
lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Condenados por
crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a
pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
Comentários