A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de combate
aos supersalários de funcionários públicos.
O
texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do
funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares,
magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria
retornará aoSenado.
A
matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De
acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são
considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No
entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As
regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal,
estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo,
Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública,
contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que
recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio,
militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente,
o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para
estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Os
supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que
funcionários recebem vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos,
ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao
salário dos ministros do STF (Supremo TribunalFederal). A proposta que acaba com os supersalários estava em análise na Câmara
dos Deputados desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em
2018, e, desde então, estava parado. Agora, foi aprovado pelos deputados e
retornará aos senadores.
Fonte:
Redação ND, Florianópolis.
Nessa
esteira de moralização dos gastos públicos, precisamos avançar, por exemplo:
1. O
empreguismo no gabinete de parlamentares é uma excrescência que precisa ser
combatida. Esses servidores deveriam ser, todos, concursados e pertencer aos
quadros do Legislativo. É muita gente mamando nas tetas do Erário e pouco ou
nada produzindo nos gabinetes. E ainda existem os ditos funcionários fantasmas,
que recebem sem trabalhar. As “rachadinhas” são a prova de que é necessário que
os servidores de gabinetes de parlamentares sejam concursados para não dever
favores a parlamentares. Os gabinetes de parlamentares não podem servir de
arrimo para dar emprego a ex-parlamentares, amigos e parentes de parlamentares.
Urge existir lei federal para disciplinar esta matéria.
2. As
medidas de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive os cassados,
ferem o princípio da moralidade pública. Num país de milhões de desempregados e
de pessoas vivendo precariamente, sem ter nem direito a ficar doente por falta
de assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a
manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da
República, inclusive os cassados. Deveriam ser revogados os normativos (Lei
7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008) que conferem aos ex-presidentes dispor de 8
servidores se sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio
pessoal (4); b) assessoria (2), e c) motorista (2). Também dois carros oficiais
são disponibilizados para os ex-presidentes. No máximo, as medidas de segurança
ao ex-presidentes (não cassados) deveriam se limitar a cinco anos.
3.
Por interesses pessoais para abiscoitar polpudas cargos comissionados em outros
órgãos dos poderes da União, Estados, DF e Municípios, existem servidores que
conseguem ser cedidos para outros órgãos, desfalcando as suas unidades de
origem, quando deveriam prestar serviço apenas no órgão público para o qual
fora aprovado em concurso público. Neste sentido, caberia a revogação do Art.
93 da Lei 8.112/90 e Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre a concessão de
servidores a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta,
autárquica e fundacional.
4. Os
supergastos com a manutenção de um parlamentar representam outra excrescência
que afronta as despesas públicas e precisam ser corrigidos. E isso tem que ser
resolvido através de lei federal para disciplinar a matéria. Quanto se gasta
para manter o inchado Congresso Nacional? Por que os parlamentares não
moralizam essa extravagância de gastos com o exercício de um mandato
parlamentar? O Parlamento sueco está aí para servir de modelo.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de combate aos supersalários de funcionários públicos.
O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retornará ao Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Os supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebem vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta que acaba com os supersalários estava em análise na Câmara dos Deputados desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018, e, desde então, estava parado. Agora, foi aprovado pelos deputados e retornará aos senadores.
Fonte: Redação ND, Florianópolis.
Nessa esteira de moralização dos gastos públicos, precisamos avançar, por exemplo:
1. O empreguismo no gabinete de parlamentares é uma excrescência que precisa ser combatida. Esses servidores deveriam ser, todos, concursados e pertencer aos quadros do Legislativo. É muita gente mamando nas tetas do Erário e pouco ou nada produzindo nos gabinetes. E ainda existem os ditos funcionários fantasmas, que recebem sem trabalhar. As “rachadinhas” são a prova de que é necessário que os servidores de gabinetes de parlamentares sejam concursados para não dever favores a parlamentares. Os gabinetes de parlamentares não podem servir de arrimo para dar emprego a ex-parlamentares, amigos e parentes de parlamentares. Urge existir lei federal para disciplinar esta matéria.
2. As medidas de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive os cassados, ferem o princípio da moralidade pública. Num país de milhões de desempregados e de pessoas vivendo precariamente, sem ter nem direito a ficar doente por falta de assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados. Deveriam ser revogados os normativos (Lei 7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008) que conferem aos ex-presidentes dispor de 8 servidores se sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2), e c) motorista (2). Também dois carros oficiais são disponibilizados para os ex-presidentes. No máximo, as medidas de segurança ao ex-presidentes (não cassados) deveriam se limitar a cinco anos.
3. Por interesses pessoais para abiscoitar polpudas cargos comissionados em outros órgãos dos poderes da União, Estados, DF e Municípios, existem servidores que conseguem ser cedidos para outros órgãos, desfalcando as suas unidades de origem, quando deveriam prestar serviço apenas no órgão público para o qual fora aprovado em concurso público. Neste sentido, caberia a revogação do Art. 93 da Lei 8.112/90 e Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre a concessão de servidores a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
4. Os supergastos com a manutenção de um parlamentar representam outra excrescência que afronta as despesas públicas e precisam ser corrigidos. E isso tem que ser resolvido através de lei federal para disciplinar a matéria. Quanto se gasta para manter o inchado Congresso Nacional? Por que os parlamentares não moralizam essa extravagância de gastos com o exercício de um mandato parlamentar? O Parlamento sueco está aí para servir de modelo.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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