A proposta do governo de reformulação das
regras no Imposto de Renda de empresas e pessoas
físicas entregue ao Congresso sugere uma tributação de
dividendos de 20%, que somados aos 29% incidentes para as empresas fará
a carga dos resultados distribuídos chegar a incríveis 49%.
A média da tributação das empresas (imposto de
renda da pessoa jurídica) nos países da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento (OCDE) é de aproximadamente 21%. Vários países têm
tributação de dividendos de 15, 18 e até 20%. Dessa forma,
na grande maioria dos países que competem com o Brasil pelos investimentos, o
pior cenário encontrado é de uma carga sobre o lucro distribuído de 41%
nominais. Segundo a proposta apresentada pelo Ministério da Economia, no Brasil
chegaria a 49%. A remuneração não tinha taxação desde 1995 e a carga
sobre o resultado hoje alcança 34%.
Além disso, a proposta mantém a limitação de uso de
prejuízos de exercícios anteriores, permitindo apenas o uso entre trimestres,
dentro do próprio ano. O projeto mantém a proibição da plena compensação dos
prejuízos dos anos anteriores, que é limitado a 30% do resultado.
Na parte da tributação
dos investimentos, vários acertos são sugeridos, porém um
ponto me parece bastante crítico: o governo pretende tirar a isenção
de fundos imobiliários.
Poucas isenções tiveram tantos efeitos positivos
como a dos fundos imobiliários, diversos empreendimentos foram viabilizados,
bem como o mercado imobiliário ganhou maior liquidez graças a esse instrumento
de desoneração tributária. Os Real Estate Investment
Trust (REITs), que são o equivalente americano, também são isentos de
tributação federal nos EUA.
A avaliação do que se deve mudar em tributação
precisa levar em conta os méritos das isenções, e esse é um exemplo que não
mereceria ser alterado.
Exemplo similar são as debêntures incentivadas para
investimento em infraestrutura. Esse instrumento de captação
proporcionou um enorme incremento em investimentos no país, notadamente no
setor elétrico. A grande maioria dos empreendimentos de energia eólica e linhas
de transmissão do país vieram por meio desse instrumento, apenas para ficar no
exemplo mais agudo de sucesso.
Com relação aos demais pontos, uniformização
da tributação dos diversos tipos de fundos e dos instrumentos de renda fixa,
a proposta do governo me parece bastante positiva.
Gostaria de destacar um ponto bastante positivo:
tributar os fundos exclusivos (que são fundos de apenas uma pessoa,
normalmente com patrimônio acima de 10 milhões de reais), a proposta uniformiza
a tributação dos fundos e finalmente alcançará esses fundos exclusivos,
tributando inclusive os rendimentos que estão há vários anos
sem nenhum pagamento de imposto de renda. Trata-se de justiça
tributária e a proposta tem o mérito de tocar nesse privilégio.
Marcelo
da Silva Prado
É
Presidente do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT Brasil
Presidiu
a Comissão de Direito e Economia da OAB/SP (2016/2018)
É
sócio do Escritório Prado Queiroz Advogados
Graduado
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre
em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
A proposta do governo de reformulação das regras no Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas entregue ao Congresso sugere uma tributação de dividendos de 20%, que somados aos 29% incidentes para as empresas fará a carga dos resultados distribuídos chegar a incríveis 49%.
A média da tributação das empresas (imposto de renda da pessoa jurídica) nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) é de aproximadamente 21%. Vários países têm tributação de dividendos de 15, 18 e até 20%. Dessa forma, na grande maioria dos países que competem com o Brasil pelos investimentos, o pior cenário encontrado é de uma carga sobre o lucro distribuído de 41% nominais. Segundo a proposta apresentada pelo Ministério da Economia, no Brasil chegaria a 49%. A remuneração não tinha taxação desde 1995 e a carga sobre o resultado hoje alcança 34%.
Além disso, a proposta mantém a limitação de uso de prejuízos de exercícios anteriores, permitindo apenas o uso entre trimestres, dentro do próprio ano. O projeto mantém a proibição da plena compensação dos prejuízos dos anos anteriores, que é limitado a 30% do resultado.
Na parte da tributação dos investimentos, vários acertos são sugeridos, porém um ponto me parece bastante crítico: o governo pretende tirar a isenção de fundos imobiliários.
Poucas isenções tiveram tantos efeitos positivos como a dos fundos imobiliários, diversos empreendimentos foram viabilizados, bem como o mercado imobiliário ganhou maior liquidez graças a esse instrumento de desoneração tributária. Os Real Estate Investment Trust (REITs), que são o equivalente americano, também são isentos de tributação federal nos EUA.
A avaliação do que se deve mudar em tributação precisa levar em conta os méritos das isenções, e esse é um exemplo que não mereceria ser alterado.
Exemplo similar são as debêntures incentivadas para investimento em infraestrutura. Esse instrumento de captação proporcionou um enorme incremento em investimentos no país, notadamente no setor elétrico. A grande maioria dos empreendimentos de energia eólica e linhas de transmissão do país vieram por meio desse instrumento, apenas para ficar no exemplo mais agudo de sucesso.
Com relação aos demais pontos, uniformização da tributação dos diversos tipos de fundos e dos instrumentos de renda fixa, a proposta do governo me parece bastante positiva.
Gostaria de destacar um ponto bastante positivo: tributar os fundos exclusivos (que são fundos de apenas uma pessoa, normalmente com patrimônio acima de 10 milhões de reais), a proposta uniformiza a tributação dos fundos e finalmente alcançará esses fundos exclusivos, tributando inclusive os rendimentos que estão há vários anos sem nenhum pagamento de imposto de renda. Trata-se de justiça tributária e a proposta tem o mérito de tocar nesse privilégio.
Marcelo da Silva Prado
É Presidente do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT Brasil
Presidiu a Comissão de Direito e Economia da OAB/SP (2016/2018)
É sócio do Escritório Prado Queiroz Advogados
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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