Projeto de Mara Rocha que torna inelegível quem pratica crimes contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
Nessa quarta-feira (25/08), o Projeto de Lei
Complementar nº 87/2019, que torna inelegível aquele que cometer crimes contra
crianças, adolescentes, mulheres e idosos, de autoria da Deputada Federal Mara
Rocha, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados.
O PLP 87/2019 foi apensado ao PLP nº 367/2017, de
autoria do Senador Cristovam Buarque, em face do projeto do Senador ser mais
antigo, entretanto, o PLP mais antigo previa apenas a inelegibilidade daquele
que praticasse crime de submissão de criança ou de adolescente à prostituição
ou à exploração sexual.
Com a inclusão do texto da parlamentar acreana, o
texto agora torna inelegível, também, aquele que cometer qualquer dos crimes
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha ou do
Estatuto da Pessoa Idosa, e a inelegibilidade se estenderá por 8 anos após o
cumprimento da pena.
Mara Rocha fez questão de destacar a importância do
Projeto: “A legislação eleitoral brasileira tem se preocupado em excluir do
processo eleitoral aqueles condenados por corrupção. Entretanto, para além
dos crimes de corrupção, dos crimes contra a administração pública, é preciso
reconhecer que outros crimes são tão sérios quanto aqueles e que precisam ter a
punição se refletindo na legislação eleitoral”.
“Os crimes contra as crianças e os adolescentes,
contra os idosos e contra as mulheres demonstram falta de moralidade para o
exercício do mandato. E a falta de moralidade é um impeditivo para participar
do processo eleitoral. O presente Projeto busca, portanto, demonstrar o repúdio
da sociedade àqueles que ousam praticar violência doméstica, seja contra
idosos, contra crianças ou contra mulheres”, finalizou Mara Rocha
Nessa quarta-feira (25/08), o Projeto de Lei Complementar nº 87/2019, que torna inelegível aquele que cometer crimes contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos, de autoria da Deputada Federal Mara Rocha, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O PLP 87/2019 foi apensado ao PLP nº 367/2017, de autoria do Senador Cristovam Buarque, em face do projeto do Senador ser mais antigo, entretanto, o PLP mais antigo previa apenas a inelegibilidade daquele que praticasse crime de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Com a inclusão do texto da parlamentar acreana, o texto agora torna inelegível, também, aquele que cometer qualquer dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha ou do Estatuto da Pessoa Idosa, e a inelegibilidade se estenderá por 8 anos após o cumprimento da pena.
Mara Rocha fez questão de destacar a importância do Projeto: “A legislação eleitoral brasileira tem se preocupado em excluir do processo eleitoral aqueles condenados por corrupção. Entretanto, para além dos crimes de corrupção, dos crimes contra a administração pública, é preciso reconhecer que outros crimes são tão sérios quanto aqueles e que precisam ter a punição se refletindo na legislação eleitoral”.
“Os crimes contra as crianças e os adolescentes, contra os idosos e contra as mulheres demonstram falta de moralidade para o exercício do mandato. E a falta de moralidade é um impeditivo para participar do processo eleitoral. O presente Projeto busca, portanto, demonstrar o repúdio da sociedade àqueles que ousam praticar violência doméstica, seja contra idosos, contra crianças ou contra mulheres”, finalizou Mara Rocha
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