Depois
de desrespeitar a determinação do ministro Alexandre de Morais, do Supremo
Tribunal Federal (STF), o deputado Daniel Silveira (sem partido-RJ) parece ter
cedido e disse que aguarda a Polícia Federal para a instalação da tornozeleira
eletrônica.
Silveira ficou quase dois no Congresso Nacional tentando evitar que a Polícia Federal instalasse o objeto.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira 30, depois que o magistrado ordenou que o Banco Central bloqueasse as contas bancárias ligadas ao parlamentar para garantir o pagamento da multa de R$ 15 mil, por dia, caso a determinação não fosse cumprida pelo parlamentar.
No despacho, Moraes criticou a atitude
de Daniel Silveira pelo fato do não cumprimento da ordem judicial. “Além de
incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal
(Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), tenta
se valer das dependências da Câmara dos Deputados como forma de indenidade
penal, em completa deturpação da natureza do cargo de Deputado Federal”,
Depois de desrespeitar a determinação do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Daniel Silveira (sem partido-RJ) parece ter cedido e disse que aguarda a Polícia Federal para a instalação da tornozeleira eletrônica.
Silveira ficou quase dois no Congresso Nacional tentando evitar que a Polícia Federal instalasse o objeto.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira 30, depois que o magistrado ordenou que o Banco Central bloqueasse as contas bancárias ligadas ao parlamentar para garantir o pagamento da multa de R$ 15 mil, por dia, caso a determinação não fosse cumprida pelo parlamentar.
No despacho, Moraes criticou a atitude de Daniel Silveira pelo fato do não cumprimento da ordem judicial. “Além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), tenta se valer das dependências da Câmara dos Deputados como forma de indenidade penal, em completa deturpação da natureza do cargo de Deputado Federal”,
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