O presidente Jair
Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da
empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante
o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras
grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses
ou dose única.
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo
Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde
o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho
presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, publicada no Diário Oficial estabelece
as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres
grávidas.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única.
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, publicada no Diário Oficial estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.
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