A Deputada Federal Mara Rocha (MDB/AC)
apresentou o Projeto de Lei nº 2.174, de 2022, que anistia de multas ambientais
aplicadas por órgãos ambientais federais a produtores rurais.
O projeto especifica que, caberá aos órgão
ambientais federais comprovarem através de documentos, que cumpriram com todas
as suas obrigações especificadas nesta lei como, orientarem os produtores para
adoção de novas práticas e oferecerem assistência técnica aos produtores rurais
como forma de evitar práticas nocivas. Somente após o cumprimento dessasobrigações por parte dos órgãos
fiscalizadores, as punições poderãoser
aplicadas.
O Projeto de Lei quer garantir uma
fiscalização educativa, protegendo o produtor rural de punições injustas, pois,
se o governo falha ao não orientar e dar as condições necessárias, como
alternativas ao produtor, não pode puni-lo.As multas aplicadas, muitas vezes são maiores que o valor da propriedade
e inviabilizam completamente a atividade do produtor rural.
“O governo federal deve,por obrigação, antes de punir, cumprir o seu
papel deorientar, dar condições e ser
sensível à necessidade do homem do campo de exercer a sua atividade”, explicou
Mara Rocha.
A parlamentar fez questão de esclarecer que
o Projeto de Lei não tem a característica de incentivar crimes ambientais:
“longe de qualquer incentivo à transgressão ou à impunidade, o meu projeto
inverte a lógica da punição como forma didática, pelaorientação e condições alternativas a pratica
delituosa, incentivando uma postura proativa por parte dos órgãos ambientais,
orientando os produtores rurais na adoção de novas práticas na agricultura e
pecuária no lugar da punição”.
A Deputada Federal Mara Rocha (MDB/AC) apresentou o Projeto de Lei nº 2.174, de 2022, que anistia de multas ambientais aplicadas por órgãos ambientais federais a produtores rurais.
O projeto especifica que, caberá aos órgão ambientais federais comprovarem através de documentos, que cumpriram com todas as suas obrigações especificadas nesta lei como, orientarem os produtores para adoção de novas práticas e oferecerem assistência técnica aos produtores rurais como forma de evitar práticas nocivas. Somente após o cumprimento dessas obrigações por parte dos órgãos fiscalizadores, as punições poderão ser aplicadas.
O Projeto de Lei quer garantir uma fiscalização educativa, protegendo o produtor rural de punições injustas, pois, se o governo falha ao não orientar e dar as condições necessárias, como alternativas ao produtor, não pode puni-lo. As multas aplicadas, muitas vezes são maiores que o valor da propriedade e inviabilizam completamente a atividade do produtor rural.
“O governo federal deve, por obrigação, antes de punir, cumprir o seu papel de orientar, dar condições e ser sensível à necessidade do homem do campo de exercer a sua atividade”, explicou Mara Rocha.
A parlamentar fez questão de esclarecer que o Projeto de Lei não tem a característica de incentivar crimes ambientais: “longe de qualquer incentivo à transgressão ou à impunidade, o meu projeto inverte a lógica da punição como forma didática, pela orientação e condições alternativas a pratica delituosa, incentivando uma postura proativa por parte dos órgãos ambientais, orientando os produtores rurais na adoção de novas práticas na agricultura e pecuária no lugar da punição”.
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