A partir
de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em
casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável.
Está
também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem
livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições,
conforme previsto no Código Eleitoral.
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
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