Após agredir a vítima, suspeito foi apresentado
pela Brigada Militar na delegacia da cidade, mas a Polícia Civil entendeu que o
caso não configurava flagrante.
A Brigada Militar (BM) de Uruguaiana,
na Fronteira Oeste,
foi acionada na noite de sábado (11) para atender uma ocorrência relacionada à
Lei Maria da Penha. Uma mulher havia sido agredida pelo companheiro. Ao
constatarem o fato, os policiais militares encaminharam ambos para a Delegacia
de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da cidade. No local, de acordo com o
boletim de ocorrência, o fato foi registrado e foram encaminhadas as medidas
protetivas de urgência em favor da vítima, contudo, o delegado plantonista
teria entendido que não havia configuração de flagrante, e o suspeito foi
liberado. O homem voltou à residência da companheira e matou a mulher com pelo
menos quatro facadas nas costas. Fonte: Zero Hora.
CONSIDERAÇÕES:
Aqui está um exemplo de como um caso
grave é tratado de forma acadêmica por um "delegado", quando a
incompetência de um profissional deu ensejo a que um potencial agressor
acabasse com a vida de sua própria companheira. Tal delegado deveria responder
administrativa e criminalmente por sua incompetência.
Configuração de flagrante. Há casos que
autoridades podem flagrar uma tentativa ou cometimento de delito. Mas há outros
que, pelas evidências e elementos do cenário do crime, o flagrante pode ser
confirmado, quando os dois personagens estão presentes.
A decisão do delegado em causa foi de
muito subjetividade, diante de um fato grave, sem a preocupação de dimensionar
um possível desfecho fatal.
Assim, o caso serve para os estudiosos
do Direito e legisladores repensarem o instituto do flagrante delito, para a
legislação ser de entendimento mais amplo, extensivo e não fique condicionado a
uma interpretação estreita.
Após agredir a vítima, suspeito foi apresentado pela Brigada Militar na delegacia da cidade, mas a Polícia Civil entendeu que o caso não configurava flagrante.
A Brigada Militar (BM) de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, foi acionada na noite de sábado (11) para atender uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha. Uma mulher havia sido agredida pelo companheiro. Ao constatarem o fato, os policiais militares encaminharam ambos para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da cidade. No local, de acordo com o boletim de ocorrência, o fato foi registrado e foram encaminhadas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, contudo, o delegado plantonista teria entendido que não havia configuração de flagrante, e o suspeito foi liberado. O homem voltou à residência da companheira e matou a mulher com pelo menos quatro facadas nas costas. Fonte: Zero Hora.
CONSIDERAÇÕES:
Aqui está um exemplo de como um caso grave é tratado de forma acadêmica por um "delegado", quando a incompetência de um profissional deu ensejo a que um potencial agressor acabasse com a vida de sua própria companheira. Tal delegado deveria responder administrativa e criminalmente por sua incompetência.
Configuração de flagrante. Há casos que autoridades podem flagrar uma tentativa ou cometimento de delito. Mas há outros que, pelas evidências e elementos do cenário do crime, o flagrante pode ser confirmado, quando os dois personagens estão presentes.
A decisão do delegado em causa foi de muito subjetividade, diante de um fato grave, sem a preocupação de dimensionar um possível desfecho fatal.
Assim, o caso serve para os estudiosos do Direito e legisladores repensarem o instituto do flagrante delito, para a legislação ser de entendimento mais amplo, extensivo e não fique condicionado a uma interpretação estreita.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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