“A
ação policial deve sercumprida
integralmente, obedecidos os limites legais”. A afirmação é do deputado coronel
Ulysses que ingressou junto a Mesa Diretora da Câmara Federal com um projeto de
lei que pune aqueles que, mesmo sem usar ameaça ou violência, obstruem ou
dificultam intencionalmentea atuação
policial. ”É preciso salientar que aproposta visa punir especificamenteaqueles que embaraçam a ação policial a fim de inibir o cumprimento da
lei ou medida administrativa”, ressaltouo parlamentar.
O
parlamentar lembrou que, mesmo sem usar ameaça ou violência, ninguémpode impedir a realização plena do poder de
polícia no intuito de interferir ou constranger o policial em serviço. “É o
caso típico daqueles que formamaglomerações intencionais na frente de um indivíduo em fuga para impedir
ou dificultar sua prisão pelo agente de polícia”, exemplificou. ”Estes indivíduos
(que intencionalmente formaram as aglomerações) não se enquadram nos tipos
penais de resistência ou desobediência, mas efetivamente impedem ou obstruem a
ação policial e, portanto, devemser
penalizados pois cometem atos atentatórios à administração pública”.
Leis
penais já existentes
O
deputado coronel Ulysses destacou ainda que a nossalegislaçãojá penaliza a chamada Obstrução de Justiça( quem embaraça a investigação
que envolva organização criminosa).Como também existe previsão legal de punição
parapessoa quedificulta o cumprimento da lei mediante o uso
de resistência (com emprego de violência e ameaça) bem como quem praticadesobediência à ordem legal e favorecimento
pessoal ( no caso auxiliando o infratorna fuga).
De
acordo com o parlamentar, a inovaçãode
sua proposta reside tambémno fato de
declarar como crime a mera prática deliberada de obstruir ou dificultar a
atuação policial, independente do resultado da ação. “Nossa proposta já é lei
vigente em diversos países e inibe fortemente qualquer tentativa de obstrução
ilegal à atuação policial, resultando em maior segurança e bem-estar á
comunidade”, finalizou.
“A ação policial deve ser cumprida integralmente, obedecidos os limites legais”. A afirmação é do deputado coronel Ulysses que ingressou junto a Mesa Diretora da Câmara Federal com um projeto de lei que pune aqueles que, mesmo sem usar ameaça ou violência, obstruem ou dificultam intencionalmente a atuação policial. ”É preciso salientar que a proposta visa punir especificamente aqueles que embaraçam a ação policial a fim de inibir o cumprimento da lei ou medida administrativa”, ressaltou o parlamentar.
O parlamentar lembrou que, mesmo sem usar ameaça ou violência, ninguém pode impedir a realização plena do poder de polícia no intuito de interferir ou constranger o policial em serviço. “É o caso típico daqueles que formam aglomerações intencionais na frente de um indivíduo em fuga para impedir ou dificultar sua prisão pelo agente de polícia”, exemplificou. ”Estes indivíduos (que intencionalmente formaram as aglomerações) não se enquadram nos tipos penais de resistência ou desobediência, mas efetivamente impedem ou obstruem a ação policial e, portanto, devem ser penalizados pois cometem atos atentatórios à administração pública ”.
Leis penais já existentes
O deputado coronel Ulysses destacou ainda que a nossa legislação já penaliza a chamada Obstrução de Justiça( quem embaraça a investigação que envolva organização criminosa).Como também existe previsão legal de punição para pessoa que dificulta o cumprimento da lei mediante o uso de resistência (com emprego de violência e ameaça) bem como quem pratica desobediência à ordem legal e favorecimento pessoal ( no caso auxiliando o infrator na fuga).
De acordo com o parlamentar, a inovação de sua proposta reside também no fato de declarar como crime a mera prática deliberada de obstruir ou dificultar a atuação policial, independente do resultado da ação. “Nossa proposta já é lei vigente em diversos países e inibe fortemente qualquer tentativa de obstrução ilegal à atuação policial, resultando em maior segurança e bem-estar á comunidade”, finalizou.
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