A
sigla MRV representa o termo "Mensuração, Relato e Verificação" e está
relacionada às ações para mitigação das mudanças climáticas. O termo MRV foi cunhado
no Plano de Ação de Bali da COP13, em 2007(http://unfccc.int/resource/docs/2007/cop13/eng/06a01.pdf),introduzindo-o para países desenvolvidos e em desenvolvimento no sentido de
favorecer ações de mitigação de mudanças climáticas nos níveis nacional e
internacional, definidos no âmbito da Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).
De acordo com as
definições adotadas, mesuração é monitorar, quantificar e acompanhar a
evolução; relato é registrar e reportar o progresso publicamente para informar
e dar transparência; e verificação é confirmar a evolução e verificar os dados,
com imparcialidade.
O MRV é um conjunto de processos,
procedimentos e dados utilizados para quantificar e acompanhar as emissões de
gases de efeito estufa (GEE) e outras atividades relacionadas à reduções de
emissões e ao clima.A compreensão e
abrangência do MRV deve se espraiar pelos eixos potencialmente emissores de
GEE: floresta, mudança do solo (agricultura e
pecuária), transporte, energia e indústria.Para cada eixos de estudo, análise e
desenvolvimento de políticas públicas de mitigação e adaptação climática, há a
necessidade de identificar e descrever variáveis, medidas e índices de
MRV.A definição das variáveis, medidas
e indicadores utilizados no MRV depende do objetivo do monitoramento e das
características do bioma ou eixos específicos de análise, não olvidando as
regulações internacionais de padrões de MRV e as diretrizes de órgãos oficiais
de cada país – no caso do Brasil o Instituto Nacional de Pesquisa Especial
(INPE) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Especialmente, no caso brasileiro e
considerando a Amazônia, pode-se citar algumas da mais importantes variáveis e
indicadores para uma avaliação abrangente e precisa das mudanças florestais e
seus impactos ambientais:1. Área
florestal: A área total de floresta é uma variável fundamental, medida
em hectares (ha) ou metros quadrados (m²). Ela fornece a base para calcular
outras métricas relacionadas às mudanças florestais; 2. Desmatamento e
Degradação Florestal: São medidas do impacto das atividades humanas na
perda de cobertura florestal e na redução da qualidade da floresta. São
geralmente expressas em hectares ou em percentagem da área original da
floresta;3. Estoque de Carbono:
Mede a quantidade de carbono armazenada nas árvores e biomassa florestal,
geralmente expressa em toneladas métricas de carbono (tCO2). O estoque de
carbono é um indicador-chave para avaliar a capacidade da floresta em mitigar
as emissões de gases de efeito estufa;4.
Taxa de Crescimento da Floresta: Refere-se à velocidade de crescimento
das árvores e da biomassa florestal. É um indicador importante para avaliar a
recuperação florestal após perturbações, como o desmatamento;5. Biodiversidade: Medidas de
biodiversidade podem incluir a contagem de espécies vegetais e animais, a
riqueza de espécies, a diversidade genética e indicadores específicos de
ecossistemas. Essas medidas ajudam a avaliar o valor ecológico das florestas e
sua contribuição para a conservação da biodiversidade; 6. Emissões de
Gases de Efeito Estufa: As emissões provenientes das atividades
florestais, como desmatamento, degradação florestal e queima de biomassa, são
medidas em termos de toneladas métricas de CO2 equivalente (tCO2e). Isso
permite quantificar a contribuição das florestas para as emissões globais de
gases de efeito estufa;7. Taxa de
Reflorestamento: Mede a taxa de crescimento ou replantio de árvores em
áreas anteriormente desmatadas ou degradadas. É um indicador-chave para avaliar
os esforços de restauração florestal e o aumento do estoque de carbono.
Para fins de legitimidade e robustez na
construção de políticas públicas de mitigação eadaptação às mudanças climáticas, o MRVserve para garantir a segurança e
certeza das métricas de redução de emissões de CO2 (CO2eq), servindo para
orientar compromissos políticos, inserção de pauta de agenda política,
planejamento estratégico, tático e operacional das medidas a serem executadas e
controladas para alcance dos objetivos locais, regionais, nacionais e
internacionais sobre mudanças climáticas e aquecimento global.
O devido processo legal deve ser incorporado
em leis e regulamentos, considerando as competências legislativas e materiais
de cada ente federado e que sereconheçam os esforços técnicos-científicos e de
gestão de recursos naturais que devem promover efeitos econômicos e financeiros
positivospara governos, empresas e para o cidadão em geral.
Observa-se que, no Brasil, há promoção de
cooperação e a complementaridade entre os diferentes níveis de governo, com o
objetivo de garantir a proteção ambiental de forma integrada e harmonizada em
todo o país, considerando as competências legislativas e materiais da
Constituição Federal de 1988.
Além disso, cada ente federado pode
desenvolver suas políticas de sustentabilidade e de forma setorial, mas os
padrões de MRV devem seguir diretrizes de acordos internacionais sobre mudanças
climáticas, como o Acordo de Paris, e devem ser estabelecidos de forma
sistêmica nacional (União – Governo Federal) e, subnacionamente (Govenos –
Estados, Municípios e Distrito Federal).
Por meio do MRV, os países são obrigados a
relatar regularmente suas emissões e seus esforços de mitigação, permitindo uma
análise comparativa e o acompanhamento dos avanços no combate às mudanças
climáticas em escala global.Em nações
como o Brasil, cada ente federado deve mensurar sua contribuição individual no
nível global dos compromissos internacionais.
Assim, o MRV é uma ferramenta fundamental para
lidar com as mudanças climáticas, fornecendo um mecanismo para mensurar,
relatar e verificar as emissões de GEE e outras ações relacionadas ao clima.
Ele ajuda a monitorar o progresso, promove a responsabilização dos países e
organizações na implementação de medidas eficazes de mitigação.
José Luiz Gondim dos Santos
Advogado
Mestre em Ciências Jurídicas e Especialista
em
mudanças climáticas e ESG
Francisco Silva Generozzo
Advogado, Mestre em Direito Internacional e
Pesquisador
José Luiz Gondim dos Santos
Francisco Silva Generozzo
A sigla MRV representa o termo "Mensuração, Relato e Verificação" e está relacionada às ações para mitigação das mudanças climáticas. O termo MRV foi cunhado no Plano de Ação de Bali da COP13, em 2007(http://unfccc.int/resource/docs/2007/cop13/eng/06a01.pdf),introduzindo-o para países desenvolvidos e em desenvolvimento no sentido de favorecer ações de mitigação de mudanças climáticas nos níveis nacional e internacional, definidos no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).
De acordo com as definições adotadas, mesuração é monitorar, quantificar e acompanhar a evolução; relato é registrar e reportar o progresso publicamente para informar e dar transparência; e verificação é confirmar a evolução e verificar os dados, com imparcialidade.
O MRV é um conjunto de processos, procedimentos e dados utilizados para quantificar e acompanhar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e outras atividades relacionadas à reduções de emissões e ao clima. A compreensão e abrangência do MRV deve se espraiar pelos eixos potencialmente emissores de GEE: floresta, mudança do solo (agricultura e pecuária), transporte, energia e indústria. Para cada eixos de estudo, análise e desenvolvimento de políticas públicas de mitigação e adaptação climática, há a necessidade de identificar e descrever variáveis, medidas e índices de MRV. A definição das variáveis, medidas e indicadores utilizados no MRV depende do objetivo do monitoramento e das características do bioma ou eixos específicos de análise, não olvidando as regulações internacionais de padrões de MRV e as diretrizes de órgãos oficiais de cada país – no caso do Brasil o Instituto Nacional de Pesquisa Especial (INPE) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Especialmente, no caso brasileiro e considerando a Amazônia, pode-se citar algumas da mais importantes variáveis e indicadores para uma avaliação abrangente e precisa das mudanças florestais e seus impactos ambientais: 1. Área florestal: A área total de floresta é uma variável fundamental, medida em hectares (ha) ou metros quadrados (m²). Ela fornece a base para calcular outras métricas relacionadas às mudanças florestais; 2. Desmatamento e Degradação Florestal: São medidas do impacto das atividades humanas na perda de cobertura florestal e na redução da qualidade da floresta. São geralmente expressas em hectares ou em percentagem da área original da floresta; 3. Estoque de Carbono: Mede a quantidade de carbono armazenada nas árvores e biomassa florestal, geralmente expressa em toneladas métricas de carbono (tCO2). O estoque de carbono é um indicador-chave para avaliar a capacidade da floresta em mitigar as emissões de gases de efeito estufa; 4. Taxa de Crescimento da Floresta: Refere-se à velocidade de crescimento das árvores e da biomassa florestal. É um indicador importante para avaliar a recuperação florestal após perturbações, como o desmatamento; 5. Biodiversidade: Medidas de biodiversidade podem incluir a contagem de espécies vegetais e animais, a riqueza de espécies, a diversidade genética e indicadores específicos de ecossistemas. Essas medidas ajudam a avaliar o valor ecológico das florestas e sua contribuição para a conservação da biodiversidade; 6. Emissões de Gases de Efeito Estufa: As emissões provenientes das atividades florestais, como desmatamento, degradação florestal e queima de biomassa, são medidas em termos de toneladas métricas de CO2 equivalente (tCO2e). Isso permite quantificar a contribuição das florestas para as emissões globais de gases de efeito estufa; 7. Taxa de Reflorestamento: Mede a taxa de crescimento ou replantio de árvores em áreas anteriormente desmatadas ou degradadas. É um indicador-chave para avaliar os esforços de restauração florestal e o aumento do estoque de carbono.
Para fins de legitimidade e robustez na construção de políticas públicas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, o MRVserve para garantir a segurança e certeza das métricas de redução de emissões de CO2 (CO2eq), servindo para orientar compromissos políticos, inserção de pauta de agenda política, planejamento estratégico, tático e operacional das medidas a serem executadas e controladas para alcance dos objetivos locais, regionais, nacionais e internacionais sobre mudanças climáticas e aquecimento global.
O devido processo legal deve ser incorporado em leis e regulamentos, considerando as competências legislativas e materiais de cada ente federado e que sereconheçam os esforços técnicos-científicos e de gestão de recursos naturais que devem promover efeitos econômicos e financeiros positivospara governos, empresas e para o cidadão em geral.
Observa-se que, no Brasil, há promoção de cooperação e a complementaridade entre os diferentes níveis de governo, com o objetivo de garantir a proteção ambiental de forma integrada e harmonizada em todo o país, considerando as competências legislativas e materiais da Constituição Federal de 1988.
Além disso, cada ente federado pode desenvolver suas políticas de sustentabilidade e de forma setorial, mas os padrões de MRV devem seguir diretrizes de acordos internacionais sobre mudanças climáticas, como o Acordo de Paris, e devem ser estabelecidos de forma sistêmica nacional (União – Governo Federal) e, subnacionamente (Govenos – Estados, Municípios e Distrito Federal).
Por meio do MRV, os países são obrigados a relatar regularmente suas emissões e seus esforços de mitigação, permitindo uma análise comparativa e o acompanhamento dos avanços no combate às mudanças climáticas em escala global. Em nações como o Brasil, cada ente federado deve mensurar sua contribuição individual no nível global dos compromissos internacionais.
Assim, o MRV é uma ferramenta fundamental para lidar com as mudanças climáticas, fornecendo um mecanismo para mensurar, relatar e verificar as emissões de GEE e outras ações relacionadas ao clima. Ele ajuda a monitorar o progresso, promove a responsabilização dos países e organizações na implementação de medidas eficazes de mitigação.
José Luiz Gondim dos Santos
Advogado Mestre em Ciências Jurídicas e Especialista
em mudanças climáticas e ESG
Francisco Silva Generozzo
Advogado, Mestre em Direito Internacional e Pesquisador
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