Nada mais imoral que a
concessão de pensão a ex-governadores e viúvas. Em alguns estados esse
benefício já foi revogado, embora não se tenha ainda um entendimento definitivo
do STF.
A posição do STF sobre as
pensões de ex-governadores e viúvas é que elas são inconstitucionais, pois
violam o princípio republicano. A posição do STF sobre as
pensões de ex-governadores e viúvas é que elas são inconstitucionais, pois
violam o princípio republicano.
Em 2018, o STF anulou leis
estaduais que garantiram esse benefício em vários estados, como Paraíba e
Paraná. No entanto, em 2021, o STF decidiu pela volta do pagamento de pensões a
ex-governadores e seus dependentes que já recebiam o benefício antes da decisão
de 2018, com base nos princípios da confiança legítima e da boa-fé. Essa
decisão ainda não foi publicada oficialmente.
Agora, segundo notícia do
Estadão, três ex-governadores da Paraíba – Ricardo Coutinho (PT), Roberto
Paulino (MDB) e Cícero Lucena (PP) – e quatro viúvas de ex-governadores
entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltarem a receber uma
pensão de até RS 31,1 mil, cujo benefício foi suspenso em maio de 2020, após a
própria Corte entender que o pagamento era inconstitucional.
Vejam só, os ex-beneficiários alegam que se
encontram em “em estado de vulnerabilidade social”, uma vez que são idosos, e
asseguram que dependiam diretamente da pensão para sobrevivência.
No entanto, segundo o jornal,
os três ex-governadores têm patrimônios declarados que variam de R$ 1,709
milhão a R$ 3,278 milhões, além de ainda atuarem na política, o que lhe
garantem outras fontes de renda. Na lista de viúvas consta uma desembargadora
do Tribunal de Justiça da Paraíba que recebe, em média, R$ 62,5 mil por mês.
Após a publicação da reportagem, a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (José
Maranhão) desistiu da ação.
A justificativa reivindicatória
é demais hilariante, quixotesca e um
desrespeito àqueles brasileiros esquecidos pela classe política, desempregados,
sem lares, sem nada e passando fome. Esses vivaldinos sempre viveram à custa
das benesses púbicas e não se conformam em perder as injustas regalias. Como se
observa, trata-se de país de políticos espertalhões que só querem levar
vantagens na maior cara de pau.
Mandato político, ou de
governador, não é profissão, mesmo porque o exercício de um mandato de governador
– e existem aqueles que exerceram o cargo por apenas alguns meses – não pode se
transformar em prêmio de aposentadoria precoce a ninguém. Ademais, não foram os
eleitores que pediram para os espertalhões serem governadores.
É revoltante. Trata-se de
cambada de políticos sacripantas, viciada em sugar o Tesouro. Sem escrúpulos,
não respeitam milhões de trabalhadores vivendo com salário mínimo, que precisam
trabalhar dezenas de anos para se aposentarem com pensão humilhantes. E ainda
assim existe profissional do Direito que se coloca para patrocinar essa casta
de ratos que só quer tirar proveito da coisa pública.
As leis estaduais que aprovaram
esses privilégios podem ser consideradas leoninas, pois favoreceram velhacos
políticos e prejudicaram o Erário, que poderia estar empregando os recursos no
social.
Nada mais imoral que a concessão de pensão a ex-governadores e viúvas. Em alguns estados esse benefício já foi revogado, embora não se tenha ainda um entendimento definitivo do STF.
A posição do STF sobre as pensões de ex-governadores e viúvas é que elas são inconstitucionais, pois violam o princípio republicano. A posição do STF sobre as pensões de ex-governadores e viúvas é que elas são inconstitucionais, pois violam o princípio republicano.
Em 2018, o STF anulou leis estaduais que garantiram esse benefício em vários estados, como Paraíba e Paraná. No entanto, em 2021, o STF decidiu pela volta do pagamento de pensões a ex-governadores e seus dependentes que já recebiam o benefício antes da decisão de 2018, com base nos princípios da confiança legítima e da boa-fé. Essa decisão ainda não foi publicada oficialmente.
Agora, segundo notícia do Estadão, três ex-governadores da Paraíba – Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB) e Cícero Lucena (PP) – e quatro viúvas de ex-governadores entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltarem a receber uma pensão de até RS 31,1 mil, cujo benefício foi suspenso em maio de 2020, após a própria Corte entender que o pagamento era inconstitucional.
Vejam só, os ex-beneficiários alegam que se encontram em “em estado de vulnerabilidade social”, uma vez que são idosos, e asseguram que dependiam diretamente da pensão para sobrevivência.
No entanto, segundo o jornal, os três ex-governadores têm patrimônios declarados que variam de R$ 1,709 milhão a R$ 3,278 milhões, além de ainda atuarem na política, o que lhe garantem outras fontes de renda. Na lista de viúvas consta uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba que recebe, em média, R$ 62,5 mil por mês. Após a publicação da reportagem, a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (José Maranhão) desistiu da ação.
A justificativa reivindicatória é demais hilariante, quixotesca e um desrespeito àqueles brasileiros esquecidos pela classe política, desempregados, sem lares, sem nada e passando fome. Esses vivaldinos sempre viveram à custa das benesses púbicas e não se conformam em perder as injustas regalias. Como se observa, trata-se de país de políticos espertalhões que só querem levar vantagens na maior cara de pau.
Mandato político, ou de governador, não é profissão, mesmo porque o exercício de um mandato de governador – e existem aqueles que exerceram o cargo por apenas alguns meses – não pode se transformar em prêmio de aposentadoria precoce a ninguém. Ademais, não foram os eleitores que pediram para os espertalhões serem governadores.
É revoltante. Trata-se de cambada de políticos sacripantas, viciada em sugar o Tesouro. Sem escrúpulos, não respeitam milhões de trabalhadores vivendo com salário mínimo, que precisam trabalhar dezenas de anos para se aposentarem com pensão humilhantes. E ainda assim existe profissional do Direito que se coloca para patrocinar essa casta de ratos que só quer tirar proveito da coisa pública.
As leis estaduais que aprovaram esses privilégios podem ser consideradas leoninas, pois favoreceram velhacos políticos e prejudicaram o Erário, que poderia estar empregando os recursos no social.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SCComentários
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