Um
projeto de lei (PL) que prevê proteção e atendimentos multissetoriais para
crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais tenham sido vítimas
de feminicídio segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
O PL 1.185/2022
cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de
Feminicídio e foi aprovado, na última semana, em turno suplementar pela Comissão
de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.
O texto original
tem autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mas passou por alterações
substanciais feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
Uma delas foi
incluir a saúde mental como um direito aos órfãos e órfãs. Para isso, o
substitutivo aprovado prevê que eles deverão ter prioridade nos programas,
projetos e ações sociais promovidos pelo poder público.
Outra diretriz que
deve ser estabelecida para que a lei cumpra seus objetivos é que sejam feitos
estudos para promover a prevenção à reincidência e à letalidade dos casos de
violência contra as mulheres.
O PL 1.185/2022 cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio e foi aprovado, na última semana, em turno suplementar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.
O texto original tem autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mas passou por alterações substanciais feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
Uma delas foi incluir a saúde mental como um direito aos órfãos e órfãs. Para isso, o substitutivo aprovado prevê que eles deverão ter prioridade nos programas, projetos e ações sociais promovidos pelo poder público.
Outra diretriz que deve ser estabelecida para que a lei cumpra seus objetivos é que sejam feitos estudos para promover a prevenção à reincidência e à letalidade dos casos de violência contra as mulheres.
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