Os eleitores não
poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias
antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no
próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o
encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são
para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime
inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será
imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a
legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações
citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e
candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo
período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Fonte: Agência Brasil
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
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