A
OAB deve assumir um papel ativo e vigilante, garantindo que as prerrogativas
sejam respeitadas e que qualquer violação seja prontamente punida.
Em
sua célebre “Oração aos Moços”, proferida na Faculdade de Direito do Largo de
São Francisco, em São Paulo, em 1920, Ruy Barbosa afirmou que advogar não é
profissão para covardes. À época, Ruy era senador e, devido a problemas de
saúde, não pôde estar presente pessoalmente, então o discurso foi lido pelo
professor Reinaldo Porchat. Nesse pronunciamento, ele incentivava os jovens
advogados a serem corajosos, a defenderem seus clientes com integridade e
determinação, destacando a importância da coragem na advocacia.
Esta
máxima permanece verdadeira. O advogado, ao defender seus clientes, enfrenta
situações inusitadas, ameaças e, em casos extremos, até a morte. No Brasil, o
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Resoluções do Conselho
Federal da OAB regulam as prerrogativas dos advogados. Contudo, nos dias
atuais, essas prerrogativas são frequentemente violadas, inclusive no âmbito do
Judiciário.
As
prerrogativas no exercício da advocacia constam dos artigos 6º e 7º do Estatuto
da OAB (Lei nº 8.906/1994), norma que disciplina a profissão dos advogados.
Diversos
casos ilustram a violação dessas prerrogativas. Por exemplo, há relatos de
advogados impedidos de acessar autos de processos, mesmo quando não se trata de
segredo de justiça. Em outros casos, advogados são obrigados a agendar horários
para falar com magistrados, contrariando o direito de se dirigir diretamente
aos juízes. Além disso, há situações em que advogados são desrespeitados em
audiências, como no caso da “gravata em audiência” ou do “vestido da advogada”.
Apesar
das previsões legais, a OAB tem sido criticada por sua omissão em muitos casos
de violação das prerrogativas dos advogados. A falta de uma resposta firme e
imediata por parte da entidade tem permitido que tais violações continuem a
ocorrer. A regulamentação do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas,
embora um passo importante, ainda enfrenta desafios na sua implementação
efetiva.
Neste
período de eleições para as seccionais da OAB, é imperativo que a defesa das
prerrogativas dos advogados seja um tema central. A coragem necessária para
advogar deve ser respaldada por uma entidade que proteja e valorize seus
profissionais.
A
OAB deve assumir um papel ativo e vigilante, garantindo que as prerrogativas
sejam respeitadas e que qualquer violação seja prontamente punida.
A
advocacia, como bem disse Ruy Barbosa, não é para covardes. E a OAB, como
guardiã das prerrogativas dos advogados, deve estar à altura desse desafio,
assegurando que a justiça e o respeito prevaleçam.
(*)
Francisco Araújo é advogado e jornalista, graduado em Direito pelo Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com mais de 30 anos de
experiência no jornalismo.
Foto: Arquivo pessoal
Por Francisco Araújo (*)
A OAB deve assumir um papel ativo e vigilante, garantindo que as prerrogativas sejam respeitadas e que qualquer violação seja prontamente punida.
Em sua célebre “Oração aos Moços”, proferida na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em 1920, Ruy Barbosa afirmou que advogar não é profissão para covardes. À época, Ruy era senador e, devido a problemas de saúde, não pôde estar presente pessoalmente, então o discurso foi lido pelo professor Reinaldo Porchat. Nesse pronunciamento, ele incentivava os jovens advogados a serem corajosos, a defenderem seus clientes com integridade e determinação, destacando a importância da coragem na advocacia.
Esta máxima permanece verdadeira. O advogado, ao defender seus clientes, enfrenta situações inusitadas, ameaças e, em casos extremos, até a morte. No Brasil, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Resoluções do Conselho Federal da OAB regulam as prerrogativas dos advogados. Contudo, nos dias atuais, essas prerrogativas são frequentemente violadas, inclusive no âmbito do Judiciário.
As prerrogativas no exercício da advocacia constam dos artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), norma que disciplina a profissão dos advogados.
Diversos casos ilustram a violação dessas prerrogativas. Por exemplo, há relatos de advogados impedidos de acessar autos de processos, mesmo quando não se trata de segredo de justiça. Em outros casos, advogados são obrigados a agendar horários para falar com magistrados, contrariando o direito de se dirigir diretamente aos juízes. Além disso, há situações em que advogados são desrespeitados em audiências, como no caso da “gravata em audiência” ou do “vestido da advogada”.
Apesar das previsões legais, a OAB tem sido criticada por sua omissão em muitos casos de violação das prerrogativas dos advogados. A falta de uma resposta firme e imediata por parte da entidade tem permitido que tais violações continuem a ocorrer. A regulamentação do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, embora um passo importante, ainda enfrenta desafios na sua implementação efetiva.
Neste período de eleições para as seccionais da OAB, é imperativo que a defesa das prerrogativas dos advogados seja um tema central. A coragem necessária para advogar deve ser respaldada por uma entidade que proteja e valorize seus profissionais.
A OAB deve assumir um papel ativo e vigilante, garantindo que as prerrogativas sejam respeitadas e que qualquer violação seja prontamente punida.
A advocacia, como bem disse Ruy Barbosa, não é para covardes. E a OAB, como guardiã das prerrogativas dos advogados, deve estar à altura desse desafio, assegurando que a justiça e o respeito prevaleçam.
(*) Francisco Araújo é advogado e jornalista, graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com mais de 30 anos de experiência no jornalismo.
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