“Não dá pra gente achar que o país tem que seguir do jeito que é às custas do sacrifício do trabalhador”, diz Socorro Neri sobre escala 6x1
Ela ressaltou que a PEC precisa ser amplamente discutida e que ajustes podem ser feitos para encontrar um modelo mais justo para trabalhadores.
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no WhatsApp
A deputada federal Socorro Neri reafirmou seu apoio à PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1 durante entrevista ao programa Gazeta Entrevista. Ela foi uma das primeiras parlamentares a assinar a proposta e destacou a importância de abrir esse debate no Congresso Nacional.
“Eu fui uma das primeiras a assinar essa PEC por compreender que esse é um debate que tem que ser admitido na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal”, afirmou.
Ela ressaltou que a PEC precisa ser amplamente discutida e que ajustes podem ser feitos para encontrar um modelo mais justo para trabalhadores. “A PEC precisa ser debatida porque, veja bem, ela traz que a redução da jornada para 36 horas sejam cumpridas em 8 horas por dia e em 4 dias. Essa conta não bate. Então, eu acredito que o formato a que seja o do 5x2”.
A deputada também comparou o momento atual a outros avanços históricos nos direitos trabalhistas, como o décimo terceiro, a licença-maternidade, o seguro-desemprego e os direitos das empregadas domésticas, que enfrentaram resistência forte dos empregadores e os mesmos argumentos de que garantir direitos aos trabalhadores quebraria a economia do país. “Os argumentos são tão absurdos que a estabilidade da economia do país passou a ser colocada nas costas do trabalhador, que é o que menos recebe, tem menor remuneração e a jornada mais extenuante.”
Ela reforçou que o apoio popular é essencial para que a PEC avance. “O que o trabalhador precisa entender é que a vigilância tem que continuar, a pressão tem que seguir para que a Comissão seja instalada e siga de forma célere, fazendo o debate necessário, com a profundidade necessária e apresente encaminhamentos.”
A deputada conclui afirmando que para crescer de forma justa, o país precisa eliminar a corrupção, o desperdício de recursos públicos e os privilégios.
Como funciona a tramitação de uma PEC?
Quem pode propor?
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
ADMISSIBILIDADE:
Comissão de Constituição,
Justiça e de Cidadania
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
ANÁLISE DO MÉRITO:
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nos dez primeiros dias.
VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
DEPOIS DO PLENÁRIO:
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Comentários
Postar um comentário