“Esse projeto é um escândalo, pois isenta o
Grupo Globo de cobrança e taxa os serviços de streaming de outras plataformas
que atuam no mercado brasileiro”, disse. Ulysses foi o único da banca do Acre a
votar favorável ao requerimento para adiar a votação da matéria
BRASÍLIA
(14.05.2024) – A votação do projeto de Lei que taxa streaming e o YouTube, e
isentar da cobrança o Globoplay, serviço do Grupo Globo, foi retirada da pauta
de votação da sessão da Câmara na noite desta terça-feira (15).
A
medida foi determinada de ofício pelo presidente da Câmara Arthur Lima (PP-AL),
após pressão de um grupo de deputados de oposição, dentre os quais o deputado
Coronel Ulysses (União–AC).
Na votação de requerimento de urgência para apreciação da PL sem
tramitar nas comissões para ir direto para o plenário, somente o Ulysses da
bancada do Acre votou contra a urgência do PL 8889/2017.
“Esse projeto é um escândalo, pois isenta o
Grupo Globo de cobrança e taxa os serviços de streaming de outras plataformas
que atuam no mercado brasileiro”, disse Ulysses. Para o deputado, a Câmara não
pode criar privilégios para um grupo de comunicação e penalizar as demais
plataformas de vídeos.
Relator
do projeto de lei que regula serviços de streaming e vídeos sob demanda, o
deputado André Figueiredo(PDT-CE) enviou aos líderes da Câmara nesse fim de
semana um parecer preliminar. O texto de Figueiredo prevê taxar os streamings e
o YouTube, mas isenta o Globoplay, serviço do Grupo Globo, da cobrança.
A
tributação de serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e
compartilhamento de conteúdos audiovisuais, a exemplo de Netflix e YouTube, é
prevista no projeto com o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Os
valores da alíquota serão progressivos, até o máximo de 6% sobre a receita
bruta no mercado brasileiro, incluindo receitas com publicidade.
Parecer
do projeto isenta Globo e tributa influenciadores digitais
O
Globoplay, streaming que reúne produções da Globo e outros conteúdos, no
entanto, ficará de fora da cobrança. Ao especificar “Serviço de Televisão por
Aplicação de Internet”, categoria a ser tributada, o parecer de André
Figueiredo diz que a definição não inclui serviços do tipo promovidos por
concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como o do Grupo Globo.
O
parecer de Figueiredo submetido aos líderes da Câmara também trata da
tributação de influenciadores digitais, que poderão pagar a Condecine referente
a valores obtidos com visualização de seus conteúdos.
Para
evitar que as plataformas repassem o custo da Condecine aos influenciadores,
descritos como “importante categoria de formadores de opinião”, o texto diz que
os aplicativos poderão deduzir metade do valor da taxa na remuneração dos
influenciadores por monetização de visualizações.
O
parecer preliminar do relator também incluiu uma cota de, no mínimo, 10% das
horas do catálogo para conteúdos brasileiros. Dentro da cota, 50% dos conteúdos
devem ser feitos por produtores controlados por mulheres, negros, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em
situação de vulnerabilidade.
Outro ponto do texto é que 10% das receitas da Condecine serão destinadas a estas produtoras e, dentro desse percentual, pelo menos 30% das receitas devem ser destinadas a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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