A República não pode ser enxovalhada por parlamentares que desviam os objetivos de suas funções constitucionais - de representar as propostas de interesses sociais e da nação - para retaliar as decisões do STF, visando a beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, bem como a todos os envolvidos, condenados e punidos, no episódio de 8 de janeiro.
Foge da competência do Congresso Nacional a função de órgão corregedor das decisões da Suprema Corte.
Todos os indivíduos, de forma democrática, se submetem, mesmo discordando, às
decisões do STF. Por que o Parlamento se arroga no direito de contrariar os
princípios democráticos para peitar o tribunal, como objetivo latente de
favorecer os interesses solertes do ex-presidente Jair Bolsonaro?
Os comportamentos indecorosos de parlamentares, para privilegiar e restaurar
direitos de condenados, afrontam os princípios constitucionais, bem como
desmoralizam a seriedade do Congresso Nacional.
O respeito às instituições e às normas vigentes é condição necessária para a
manutenção dos pilares da democracia. Os parlamentares não têm o direito de
apequenar a importância da Casa do Povo para beneficiar quem quer que
seja.
Traidores da pátria - incitados por quem não se conforma com a derrota
legalmente sofrida nas urnas -, vândalos ensandecidos, destruidores de bens
públicos e ofensores à honra nacional não merecem consideração alguma, mas sim
punição na forma da lei.
O subterfúgio empregado por parlamentares para neutralizar as decisões
judiciais reveste-se de enorme indecência e abre precedente para que, no
futuro, quando lhe aprouver, o Congresso inviabilize qualquer decisão da
Suprema Corte.
O Projeto de Lei da Anistia, liderado pelo deputado Sóstenes Cavalcante
(PL/RJ), busca conceder anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de
2023, incluindo figuras associadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Alguns críticos apontam que o texto pode conter brechas que favorecem
Bolsonaro, que foi recentemente acusado de tentativa de golpe de Estado.
No entanto, Sóstenes Cavalcante defende que o projeto é uma questão de justiça
e liberdade de expressão. Trata-se de um pândego que faria sucesso em
algum circo mambembe.
Ora, todos aqueles que estiveram presentes na invasão de 8 de janeiro,
depredando patrimônio público, não estavam lá a passeio, mas sim com propósitos
políticos contra o governo democraticamente eleito.
Para a Justiça, não interessa o gênero ou situação do criminoso. Para ela o que
interessa é a ação delituosa praticada pelos infratores.
Vale aqui lembrar o brocardo latino “Dura lex, sed lex”. Ou seja, a lei é dura,
mas é lei. Por isso, deve ser observada, mesmo à custa de sacrifícios.
Quem pratica crime tem que ser punido. E a dosimetria da pena cabe apenas ao
Judiciário.
Atos que ameaçam a democracia brasileira devem ser tratados com a devida
seriedade e os seus responsáveis punidos de forma exemplar para que não haja
reincidência. Perdão a golpistas e traidores da pátria representa uma afronta
ao Estado Democrático de Direito.
Júlio César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC
Comentários